DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E PONTOS CONTROVERTIDOS NO PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO
FERNANDA LINS MACIEL¹
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, SOUSA, PB
15/08/2014
RESUMO
O presente trabalho tem como escopo, trazer à tona um direito fundamental normatizado através do ECA e com respaldo Constitucional, que é a convivência familiar, direito esse tão importante na formação psicossocial da criança e do adolescente, trazendo inicialmente que já existem efetivamente dispositivos legais que garantem essa proteção ao jovem, restando aguardar seu efetivo exercício, encontrando também, no instituto da adoção um meio de reintegração do jovem ao vínculo familiar, quando desfeito.
PALAVRAS-CHAVE: Direito, Convivência Familiar, Adoção.
INTRODUÇÃO
Com a chegada da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, tendo seu amparo no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com normas mais concretas e robustas a fim de garantir todos os direitos legais e constitucionais assegurados a nossas crianças e adolescentes.
O direito à convivência familiar passou, efetivamente, a ser um dos direitos fundamentais a serem assegurados e garantidos a todas as crianças e adolescentes de forma mais prioritária.
Nesse contexto, e a fim de auxiliar e assegurar o cumprimento desse direito tão excepcional surge a Lei Nacional de Adoção - 12.010/2009 – na qual veio com o escopo de padronizar as ações de adoção em todo o território nacional, o que implica que as decisões se utilizarão de padrões previamente fixados em lei, consequentemente garantindo a eficácia do princípio do melhor interesse da criança.
ADOÇÃO E O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR
As novas regras trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 - nos conduzem a medidas de proteção que devem ser aplicadas a fim de assegurar os direitos já reconhecidos em lei, o direito à convivência familiar, o qual ganhou destaque com a