Adoção
MICHELLE BARCELOS1
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Sumário Introdução. 1.1 Conceito de Adoção. 1.2 Natureza Jurídica. 1.3 Histórico. 1.4 Requisitos gerais 1.5. Requisitos específicos da adoção internacional. 2.Considerações acerca da relação jurídica existente entre a legislação pátria e o direito estrangeiro. 2.1Reconhecimento da adoção ante o direito estrangeiro. 2.2 Da aplicação da lei do adotante. 2.3 Da aplicação da lei do adotado.2.4. Exceções a Lei Aplicável. Conclusão.Referencias.
RESUMO
Atualmente a adoção é um assunto em voga, no que tange a colocação de crianças abandonadas ou retiradas de seus pais por motivos previstos em lei, em lares substitutos. É cediço, outrossim, a importância da submissão da criança a este primeiro núcleo, a família, porquanto a ausência desta dificulta os limites, repercutindo, a longo prazo, em frustrações interpessoais e sociais. Mister ressaltar que no âmbito nacional há uma busca por um estereótipo específico de crianças, o que dificulta a adoção.Logo, visando sanar tal problema, bem como os de ordem internacional relacionados a tal assunto, cria-se, então, tratados que possibilitam, pelo acordo e cooperação de Estados, a adoção internacional; o qual é precipuamente regulamentado pelo Tratado de Haia, internalizado pelo Decreto nº 3.087/90, com o objetivo de dinamizar o preenchimento dos requisitos da adoção.Contudo, analisa-se se na ocorrência de conflito de normas entre os paises envolvidos nesta relação jurídica, qual a norma a ser aplicada.
Palavras -chave procedimento – requisitos - adoção internacional – lei aplicável
INTRODUÇAO
A cada ano cresce assustadoramente o número de crianças que transformam os abrigos temporários e instituições assistenciais, com finalidade de cuidar de menores que aguardam por uma oportunidade de ingressar em uma nova família, em um lar definitivo no qual ficam destinadas a criar laços e enfrentar os problemas de ordem familiar