Direito visigótico
História do Direito Prof. Avelino
Gabriela Ayres; Mariana Caçapava; Thaís Miranda
Direito Visigótico
1) Os Visigodos Os visigodos foram um de dois ramos em que se dividiram os godos, um povo germânico do leste europeu, sendo o outro os ostrogodos. Ambos penetraram o Império Romano tardio no período das migrações. Após a queda do Império Romano do Ocidente, os visigodos tiveram um papel importante na Europa nos 250 anos seguintes, especialmente na península Ibérica, onde substituíram o domínio romano na Hispânia, reinando de 418 até 711, data da invasão mulçumana, que substituiria o reino visigodo pelo Al-Andaluz. A origem do nome “visigodo”, “godos do oeste”, do alemão Wisigoten, por comparação com os “ostrogodos ou godos do leste”, em alemão Ostrogoten. Os vestígios visigóticos em Portugal e Espanha incluem várias igrejas e descobertas arqueológicas crescentes, mas destaca-se também a notável quantidade de nomes próprios e apelidos que deixaram nestas e noutras línguas românicas. Os visigodos foram o único povo a fundar cidades na Europa ocidental após a queda do Império Romano e antes do pontuar dos carolíngios. Contudo o maior legado dos visigodos foi o Direito visigótico, com o Liber iudiciorum, código legal que formou a base da legislação usada na generalidade da Ibéria cristã medieval durante séculos após o seu reinado, até ao século XV, já no fim da Idade Média.
1.1 Origem Os visigodos emergiram como um povo distinto no século IV, inicialmente nos Bálcãs onde participaram em várias guerras com os romanos, e por fim avançando por Itália e saqueando Roma, no ano 410. Este povo conquistou no século III a Dácia, província romana situada na Europa centro-oriental. Os visigodos prestaram uma ajuda eficaz a Roma até 395, quando começaram a mudar-se para oeste. Em 401, chefiados por Alarico I, que rompera com os romanos, entraram na Itália e invadiram a planície do Pó, mas foram repelidos. Em 408 atacaram pela segunda