Direito Visigotico
Luiz Carlos de Azevedo
Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
Resumo:
O autor aborda, neste trabalho sobre a queda do Império Romano, as fontes do
Direito germânico, os concílios visigóticos e o Código Visigótico, incluindo a sua permanência após a invasão muçulmana.
Abstract:
The author approaches, in this work, on the fali of the Roman Empire, the sources of the germanic Right, council and the Visigothic Code, including its permanence after the Muslim invasion.
Unitermos: Direito germânico, concílios visigóticos, Código Visigótico.
Sumário:
1.
A queda do Império R o m a n o do Ocidente. O s visigodos. O Direito
germânico e as suas instituições;
2. Fontes do Direito germânico. As compilações de leis do reino visigótico: Código de Eurico. Edictum Theodorici. Lex Romana
Visigothorum;
3. Os concílios visigóticos;
4. O Código Visigótico ou "Fuero Juzgo";
5. A permanência do Código Visigótico após a invasão muçulmana.
1. A enorme extensão do Império Romano acabaria por levá-lo à desintegração e aniquilamento. Abrangendo limites que chegavam aos confins do m u n d o antigo; mas, perdido, por outro lado, na retaliação constante de u m a insegura minoria dirigente, onde se digladiavam interesses n e m sempre claros de senadores ambiciosos e rudes oficiais, os quais, malcolocados no poder, viam-se derribados pelas falanges contrárias, tornou-se impossível resguardar as fronteiras diante das vagas dos povos germânicos que os ventos orientais vinham impelindo.
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Luiz Carlos de Azevedo
Desde Tácito temiam-se as investidas dos povos que habitavam as estepes do D o n e Dniester e as margens do Rio Danúbio, pois este, na verdade, segundo o historiador, sustentava-se como débil obstáculo a quem realmente pretendesse atravessálo, (Germânia, XXVIII).
N ofinaldo século IV, provindos da Ásia, os hunos se arrojam pela Europa
Central, levando seus contingentes, e