Embargos de terceiros
Distribuição por Dependência
Processo n. (...)
CLARICE (....), (qualificação), por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem, com procuração anexa, e endereço profissional na Rua (....), onde deverão receber as publicações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1046 e ss do Código de Processo Civil opor
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JOÃO (...), já qualificado nos autos da ação principal, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Embargante se opõe à Execução de Título Extrajudicial em que o Embargado move contra seu convivente, penhorando o bem imóvel (descrição), contraído em regime de comunhão parcial de bens, por força da União Estável, nos termos do art. 1725 do Código Civil.
Deve-se observar que a dívida não foi contraída pela Embargante, e muito menos assumida em seu benefício ou de sua família.
Por entender que o imóvel é patrimônio da instituição familiar e não apenas do seu convivente, a Embargante se insurge para restituir a sua parte da meação conforme se passará a expor corroborando aos documentos que seguem anexos.
DA LEGITIMIDADE
O art. 226, § 3º da Constituição Federal, reconhece a união estável como entidade familiar, legitimando assim, a companheira à oposição de Embargos de Terceiro com objetivo de excluir penhora sobre imóvel, com base no art. 1.046 do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça entende que se um imóvel foi adquirido na constância da união estável, este é comum ao casal, conforme Ementa colacionada abaixo:
UNIÃO ESTÁVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA COMPANHEIRA COM O OBJETIVO DE EXCLUIR A SUA MEAÇÃO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO COM O ESFORÇO COMUM. LEGITIMIDADE. - Reconhecida a união estável por sentença transitada em julgado, é a companheira