direito visigodo
Regente:
Prof.ª Doutora Anja Bothe
1
Limites da expansão romana na Hispânia
2
Extensão máxima do Império Romano e principais rotas comerciais
3
Principais vias romanas na Hispânia
4
Divisões administrativas da Hispânia
5
O Império Romano em 395 d.C.
6
Mapa das invasões dos bárbaros
7
Desde o fim do Sec. IV:
Declínio do Império Romano
• Ano 376: Primeira penetração dos Visigodos no Império Romano
• 411 ocupação de Roma pelos Visigodos
• Desde 466 os Visigodos iniciaram a ocupação do território peninsular em larga escala
• 622: Primeiro Rei Visigótico de toda a Hispânia
8
Da separação à unificação
Motivos da separação:
1. Cultura Visigoda era inferior à da população hispano – romana
2. Eram poucos: 200 a 250 mil
2 a 5 % da população (dez milhões no total)
3. Pouco convívio:
3.1. Diferença de religião (até 589)
3.2. Proibição de casamento
3.3. Nomes das localidades (Toponímia)
9
Fusão absoluta entre os elementos romanos e visigodos, sec. VII
Motivos da integração:
1. Repartição de terras entre Visigodos e
Hispano – Romanos
2. 476 queda do Império ocidental, que conduziu ao reforço da autoridade dos monarcas germânicos sobre toda a população 3. As codificações integram elementos romanos e visigodos.
10
Três tipos de normas jurídicas dos Estados germânicos • 1. leis populares = leges barborum: colaboração da assembleia popular
• 2. leis romanas dos bárbaros = leges romanae barborum: colectâneas de direito romano
• 3. capitulares: normas jurídicas avulsas promulgadas pelos reis visigodos
11
Fontes de Direito Visigótico
1. Costumes locais nunca perdem importância
2. Codificações
12
Codificações visigodas
Ano 476: Código de Eurico
Primeira colectânea sistemática de direito visigótico. Principalmente direito privado.
Elaborado com conhecedores do Direito
Romano
13
Codificações visigodas
Ano 506 Breviário de Alarico =