DIREITO TRIBUTÁRIO I
Caso Concreto
Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
Resposta: A alegação do Município não está correta, conforme disposto no art. 100, p. 2 da CF, com alteração dada pela EC 62/09 onde reza que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Questão objetiva
Constituem elementos da atividade financeira do Estado:
a) originária e derivada;
b) receita e ingresso público;
c) receita, despesa e orçamento;
d) receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.
AULA 02_DIREITO TRIBUTÁRIO
Caso Concreto
O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.
Resposta: A despesa com pessoal atingiu o máximo permitido pelo art. 169 da CF, nos termos