Direito Tributário - Impostos
Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc).
Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc) das pessoas físicas e jurídicas.
A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
Abaixo se descreve os tipos de tributos brasileiros mais importantes:
- Impostos Federais: de Importação (II), de Exportação (IE), de Produtos Industrializados (IPI), sobre Operações de Crédito e correlatas (IOF), sobre a Renda (IRPF/IRPJ), sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Impostos Estaduais: sobre Transmissão de bens por causa mortis e doações (ITCMD), sobre Propriedade de veículos (IPVA), sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte e comunicação (ICMS);
- Impostos Municipais: sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão de imóveis inter- vivos (ITBI), sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
2 IMPOSTOS FEDERAIS
2.1 Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II É uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
Fato Gerador: ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o