Direito tributario- impostos
IPI – IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS......................... 3
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.................................. 4
IPTU- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA............................................................................................................ 5
IR- IMPOSTO DE RENDA.................................................................................. 7
IPI – IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Fato gerador: – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
– a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
-o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
- o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
- o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
- os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.
Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.
São imunes da incidência do IPI:
– os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
– os produtos industrializados destinados ao exterior;
– o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
– a energia