DIREITO TRIBUTÁRIO - CAPÍTULO 1 - PAULO DE BARROS CARVALHO
O direito positivo também conhecido como direito prescritivo nada mais é do que o conjunto de proposições, as quais regulamentarão as relações humanas dentro da sociedade. É o conjunto das normas jurídicas vigentes em um país, sendo responsável por organizar, hierarquizar e regular as condutas humana na sociedade. Sua linguagem é técnica, prescritiva e responsável por imposições à sociedade. O direito positivo é o "DEVER SER".
No tocante à Ciência do Direito, pode-se dizer que é responsável por estudar (interpretar) as normas jurídicas e descrever as relações jurídicas dentro das sociedades. A sua linguagem é descritiva, lógica e está hierarquicamente acima da linguagem do direito positivo.
Linguagem do legislador e linguagem do jurista
A linguagem do legislador, principalmente, em Estados Democráticos será bastante heterogênea, isto é, será a expressão da vontade geral,e, de muitas classes (médicos, advogados, engenheiros, jogadores de futebol, artistas...)existentes em uma sociedade porque as Assembleias Legislativas são compostas por pessoas de inúmeras profissões e "classes". Tal heterogeneidade resulta em "leis" com um linguajar técnico, cheias de antinomias, contradições e muitas vezes são ineficazes; prescritivas - no entanto - serão elas as que possuirão um maior valor dentro de um ordenamento jurídico (expressão da vontade geral).
Em contrapartida o linguajar dos cientistas do Direito é racional (lógico), não possui antinomias e será sempre descritivo.
Os juristas serão responsáveis por desfazer as falhas do direito positivo, aliando-as aos conhecimentos e princípios produzidos pela Ciência do Direito.
Vale a pena ressaltar que o sistema jurídico será sempre desorganizado, uma vez que as leis com maior supremacia serão sempre produzidas por pessoas que na maioria das vezes não são do âmbito do Direito.
Texto de direito positivo e norma jurídica
Os textos de direito positivo como já dito serão imposições