A Constituição apresenta de forma detalhada os princípios e regras relativas ao Direito Tributário, discorrendo de forma minuciosa as normas aplicáveis. Hugo de brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. Dentre eles, encontra-se o princípio da capacidade contributiva. O princípio da capacidade contributiva é um conceito econômico e de justiça social, verdadeiro pressuposto da lei tributária. O que significa uma busca de uma sociedade com igualdade, menos injusta, impondo assim, tributações maiores sobre aqueles que têm mais riquezas. O princípio da capacidade contributiva é realizado, por exemplo, no imposto de renda, onde existem alíquotas diferenciadas e se permitem várias deduções de acordo com a situação do contribuinte. Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham um ganho acima de um valor mínimo, sendo os que ganham menos, estando isentos de pagar esse imposto. A tabela do imposto de renda é modificada quase todos os anos, e é calculada pelas alíquotas apresentadas. Por exemplo, uma pessoa que recebe 1780,00 fica isenta do IRPF, mas uma pessoa que recebe 2000,00 tem de fazer a declaração do IRPF, devendo pagar de acordo com o ganho e a alíquota referente a esse ganho. O Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe. Assim, uma relação entre o princípio da capacidade contributiva e o imposto de renda, seria que a pessoa que recebe acima do valor mínimo, paga-se o imposto, entretanto, deve-se declarar os gastos no valor ganho, como despesas médicas, aluguel, educação e aos referentes