Aula 01 Direito Tribut rio
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Direito Tributário
Aula: 01 | Data: 02.04.2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
2.
DÍVIDA ATIVA
GUIA DE ESTUDO
1.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Artigo 183 CTN.
Crédito Tributário é um valor devido ao fisco (Estado) em decorrência de uma obrigação válida.
Podemos afirmar que o Crédito Tributário é considerado um bem público, pois todo valor que adentra aos cofres do Estado são valores que devem ser utilizados para o interesse do Estado (bem público), para custear segurança, saúde etc.
Princípio da Indisponibilidade de bens públicos (bem público se rege por este princípio, logo o crédito tributário não é um patrimônio disponível).
Se existir uma negligência na arrecadação desse crédito tributário passa a ser considerado um ato de
Improbidade Administrativa por danos ao erário. Por esse motivo que o crédito tributário tem um tratamento diferenciado ao contrário de uma dívida particular por exemplo, assim o crédito tributário tem garantias e privilégios próprios.
Bens passíveis de atingimento pelo Crédito Tributário: artigo 184 CTN.A totalidade de bens, rendas e direitos do sujeito passivo podem ser atingidos pelo crédito tributário, mesmo bens que são gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Patrimônio não atingido pelo Crédito Tributário: aqueles que são considerados absolutamente impenhoráveis (Artigo 649 CPC)
Bem de Família: Lei 8009/90 se este bem de família tiver débitos tributários relativos ao imóvel poderá ser penhorado. Exemplo: bem de família que tem débitos de IPTU, Contribuição de Melhoria, segundo a própria lei ele poderá ser penhorado. Se tiver um bem de família que o sócio tem débitos tributários o bem de família não poderá ser atingido, assim somente débitos inerentes ao imóvel.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Fraude Fiscal: Artigo 185