Direito-tribunal penal internacional
Direito
Fca Elecxandra Vasconcelos de Oliveira
Tribunal Penal Internacional
Rio Branco-Acre
2011
INTRODUCAO
Durante toda a história da humanidade, tem sido possível se cometer crimes atrozes que permanecem impunes, o que tem, de certa forma, dado “carta branca” aos criminosos para cometerem delitos. Está claro, portanto, que o sistema de repressão baseado apenas no Direito Internacional apresenta graves deficiências, especialmente por não garantir o julgamento de indivíduos. Sentia-se, portanto, a necessidade de adotar novas normas e criar novas instituições capazes de garantir punições efetivas para os crimes internacionais, introduzindo, sobretudo, o indivíduo nas questões penais internacionais.
Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional foi criado com base no Estatuto de Roma, um tratado adotado com o voto de 120 nações a favor e 7 contra (com 21 abstenções), em 17 de julho de 1998, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, celebrada em Roma. O Estatuto de Roma entrou em vigor em 1 de julho de 2002, quando superou as 60 ratificações necessárias.
É o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na Haia, cidade nos Países Baixos, onde inclusive fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma, documento aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 4.388 de 25 de setembro de 2002.
Ele é a tentativa da comunidade internacional de julgar e punir pessoas que cometam crimes contra a humanidade, tendo, portanto, o objetivo de evitar a impunidade, lembrando-se sempre das lições do passado. O impacto potencial desse tribunal é enorme. Ele pode significar um mecanismo extremamente poderoso de contenção de novos genocídios, crimes contra a humanidade e sérios crimes de guerra que têm atormentado a humanidade durante o curso do século 21.
O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande