Direito Trabalho I
O QUE É TRABALHO?
Ocupação, atividade destinada a qualquer fim. Profissão ou ofício. Provém do latim “tripalium” (instrumento de tortura).
Do ponto de vista do Direito do Trabalho, é toda a atividade que, além de remunerada subordina-se a um empregador.
S = subordinação
H = habitualidade
O = Onerosidade
P = Pessoalidade
P = Pessoa Física
O Direito do Trabalho se ocupa do TRABALHO em todas as suas dimensões e naturezas, a saber:
A) Filosófica: uma vez que o DT atribui ao Trabalho valor de dignificação humana, fato pelo qual este deve ser suficientemente retribuído e protegido.
B) Econômica: que consiste em reconhecer que ocorrendo trabalho que produza resultado patrimonial, deve corresponder meios suficientes de subsistência a quem trabalha.
C) Sociológica: haverá repercussões jurídicas se do trabalho resultarem relações com outras pessoas, como o vínculo entre empregador e empregado.
MODELOS DE ESTADO
ABSOLUTO – concentração de poderes na figura do monarca. Após o séc. XVI, pois antes só haviam modelos pré-estatais.
LIBERAL – instituído com a Revolução Francesa (1789). Luta da classe burguesa por poder. Os burguês conclamaram o proletariado para derrubar a monarquia e instituir um modelo de Estado LIVRE; IGUAL e FRATERNO.
SOCIAL – prima pelas questões sociais. (Constituição Mexicana – 1917; Alemã – 1919)
PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTAS
1791- França – Lei Chapelier – extingue corporações de ofício
1824 – No Brasil, a CF assegura liberdade de trabalho e extingue as corporações de ofício.
1848 – Publicação do Manifesto Comunista na Suiça.
1888 – Brasil – Lei Áurea – Aboliu a escravatura.
1891 – Itália – Encíclica
O que é Trabalho?
Trabalho pode ser definido como toda ação humana realizada com dispêndio de ação física ou mental acompanhada ou não se auxílio instrumental destinado a um determinado fim que produz efeitos no próprio agente e no ambiente em que vive.
O que é DIREITO DO TRABALHO?
É o conjunto de