Direito do Trabalho I
Professora: Sabrina Moraes
Breve Histórico sobre a origem do Trabalho “Do suro de teu rosto comerás o pão, até que te tornes à terra, porque dela foste tomado, porquanto é pé em pé ter tornaras” (Gênesis. 3:19) – VISÃO TEOLÓGICA.
Etimologia (significado): do latim vulgar tripalium, ou seja, instrumento de tortura composto por 3 paus ou varas cruzadas, ao qual se prendia o réu. O trabalho é algo degradante.
Escravidão: “a escravidão poderá desaparecer quando a lançadeira lançar-se sozinha”.
Servidão: vinculação do homem a terra, dependência e autorização para locomoção e o casamento.
Corporações do ofício: “tinha ele, sob suas ordens não apenas aprendizes, pois lhe estavam subordinados trabalhadores, mediante rigorosos contratos, nos quais o motivo não era só a locação do trabalho, pois se submetiam as determinações do mestre até no direito a mudança de domicilio. Além do salário, tinham a proteção e o socorro em caso de doença e o monopólio da profissão”.
Trabalho assalariado: Revolução Industrial, onde ocorreu o surgimento do proletariado, ou seja, massa de trabalhadores.
Envelhecimento da taxa salarial, e o prolongamento da jornada de trabalho, o livre jogo da oferta e da procura, o trabalho do menor de seis, oito e dez anos, em longas jornadas e a mulher em idênticas condições.
Visão moderna: limitação da jornada, mais qualidade de vida. “Não é justo e nem humano, exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem é limitada quanto sua natureza. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso que de quando em vez se suspenda para das lugar ao repouso... Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo que as forças o permitem”. (Papa Leão XIII - 1891).
Fundamentos: biológicos, econômicos e sociológico.
OBS da aula: o inciso I do art. 14 da CF traz que a administração publica pode ser ré em uma ação trabalhista, seja solidariamente ou