Direito do Trabalho I
HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
1 – Escravos 2 – Feudalismo 3 – Corporações de Ofício (Séc. XI) 4 – Igreja (1789) 5 – Constitucionalismo social 6 – Tratado de Versalles 7 – Carta del Lavoro (1927) 8 – ONU 9 – Declaração Universal dos Direito do Homem (1948)
2) FEUDALISMO: Senhor feudal: Neste período havia um regime de servidão em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres e deviam destinar parte da produção destas terras ao seus senhores.
3) CORPORAÇÕES DE OFICIO (SEC. XI)
Mestres: Eram os proprietários das oficinas
Companheiros: Homens LIVRES que recebiam salários dos mestres. Para se tornarem mestres deveriam ser aprovados em um exame de obra mestra;
Aprendizes: Menores entre 12 e 14 anos de idade que ficavam a disposição dos mestres para aprender o oficio. Os aprendizes, conforme o seu desenvolvimento poderiam se tornar companheiros.
4) IGREJA (1789): Na revolução industrial manifestou pensamento sobre o direito do trabalho.
5) CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: Fase em que surgiram as primeiras constituições;
a) Mexico em 1917 - Previa jornada de trabalho de 8h, proibição de trabalho de < de 12 anos, SM, direito de sindicalização e etc.
b) Weimar Alem. 1919 – Previa participação da gestão das empresas pelos trabalhadores, criou dir. do trabalho, direito de greve.
6) TRATADO DE VERSALES E ORG. INTERNACIONAL DO TRABALHO: Instituição responsável por abordar matérias a respeito do direito do trabalho, expedir documentos para países membros como o Brasil.
7) CARTA DEL LAVORO (1927): Lei do trabalho Italiana: Inspirou diversos sistemas políticos, inclusive o do Brasil, e era caracterizado por instituir um regime corporativista-fascista, que objetivava organizar a economia em torno do estado. EX: Sindicato único, imposto sindical, proibição da greve, etc.
8) ONU: Em 1946 consolidou-se a vinculação da organização das nações unidas á O.I.T., como instituição