Direito Trabalhista
Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA
Curso de Direito - X Semestre - Noite
Estágio IV – Direito e Processo Trabalhista
Resolução de caso Hipotético
Caso Hipotético
“A” trabalhou pela empresa “B”, em Crato-CE, quando então foi demitido sem justa causa no dia 12/03/2008, recebendo seus consectários (direitos) legais. No dia 24/04/2010 propôs reclamação trabalhista perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pleiteando horas extras, adicional de periculosidade e equiparação salarial, mesmo sem indicar paradigma (art. 461 da CLT).
O empregado sempre trabalhou exercendo as funções de eletricista de manutenção, laborando com as máquinas desligadas de segunda a sexta, das 06h00 às 19h48min, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Jamais trabalhou aos sábados e domingos.
Como advogado da empresa “B” proponha as medidas cabíveis.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA – CE
Processo nº
B LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº..., com sede à Rua..., nº,..., Centro, na cidade do Crato – CE, CEP..., por seu Advogado ao final assinado, constituído nos termos da procuração anexa (doc. 01), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move “A”, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
Em síntese pleiteia o Reclamante: equiparação salarial, horas extras, e adicional de insalubridade.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
A exordial é parcialmente inepta, impondo sua devida extinção.
Tal analise se extrai da grave omissão contida na inicial pertinente ao pedido de equiparação salarial.
Isso porque o Reclamante não indicou em nenhum momento o paradigma, que seria condição sine qua non para a apuração do pleito.
Como a falta de tal elemento prejudica sensivelmente a elaboração da defesa,