Direito Trabalhista
Vendedora que trabalhou apenas dois dias na empresa Atento Brasil S.A (Operadora Vivo) e depois desistiu do emprego não conseguiu receber indenização por danos morais por haver perdido o seguro-desemprego referente ao serviço anterior. A Primeira Turma de julgamento do Tribunal levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o labor sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.
Conforme os autos, a vendedora foi aprovada por meio de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade de Itumbiara (GO). Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado nenhum contrato de trabalho com a empresa. Alegou também que, por esse motivo, seu nome não poderia ter sido incluído no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Por sua vez, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a inclusão do nome da vendedora no CAGED foi ilegal e que, se assim fosse considerado, a empresa estaria sendo punida por cumprir a lei, ou seja, registrar novos funcionários junto ao CAGED.
Segundo a vendedora, a inclusão de seu nome no CAGED causou-lhe prejuízo, por havê-la impedido de receber o seguro-desemprego do serviço anterior, no valor de R$ 724,00 mensais, somando um total de R$ 3.620,00. Ela relatou que ao buscar uma solução amigável para a controvérsia junto a um empregado da empresa, através do aplicativo whatsapp, recebeu dele como resposta que seria melhor mover a ação que o