Direito Trabalhista
Análise de caso apresentado
No caso apresentado como exemplo, podemos observar que alguns fatores foram falhos para a contratação devida do funcionário em questão. O primeiro passo a ser tomado ao se contratar um funcionário é, fazer o recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com o que a empresa realmente busca e precisa para preencher a vaga disponível. A seleção de pessoal vai determinar se o candidato satisfaz as exigências e está dentro do perfil adequado solicitado pela empresa, ou seja, vai escolher o candidato certo para o cargo certo. No caso apresentado o funcionário não estava dentro do perfil solicitado pela empresa. O segundo passo é, a partir do momento que se escolheu o candidato e efetivou a admissão, fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato aprovado, especificando a data de admissão, a remuneração, nos termos do artigo 29 da CLT, devendo, também, a empresa fazer de imediato, o registro do contrato de trabalho em seu livro de registros de empregado, o que também não ocorreu no caso apresentado. Ou se, a empresa preferir, poderá fazer um contrato de experiência. Em seguida, temos a carga horária que, segundo os termos da Constituição Federal, em seu artigo 7, inciso XIII, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, também foi violada. Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada diária só pode ser excedida em duas horas diárias. E, no caso em questão, foram excedidas quatro horas diárias. Duas horas poderiam ser compensadas no banco de horas da empresa e as demais deveriam ser remuneradas como horas extraordinárias. Posteriormente, houve uma demissão sem justa causa. A Constituição Federal protege o trabalhador contra a demissão sem justa causa, mas, neste caso, o trabalhador poderá deixar de receber alguns benefícios da indenização compensatória devida pelo empregador e alguns benefícios do