Direito subjetivo ou nteresse
CURSO DE DIREITO xxxxxxxxxxxxxxxxxxx DIREITO SUBJETIVO OU INTERESSE
CAMPO LARGO
SETEMBRO DE xxxxx
Direito subjetivo ou interesse
Entende-se por direito subjetivo que este seria uma posição avantajada e assegurada pelo direito material que assegura ao titular invocar, em uma situação concreta, uma norma ao seu favor. Neste caso ostenta o titular do direito subjetivo um interesse subjetivo juridicamente protegido por uma norma substancial. Deste modo direito subjetivo se resolve na identificação de uma vontade concreta da lei, diretamente subjetivada, do ponto de vista daquele que pode reclamar a sua atuação.
A diferenciação entre os conceitos de direitos subjetivos e interesses jurídicos, embora utilizada em alguns países não tem sentido em nosso pais uma vez que ao faze-lo teríamos grandes problemas de aplicação dos direitos em nosso ordenamento jurídico reduzindo normas a letras mortas. O próprio legislador os trata de maneira igualitária, ao menos não os diferencia diretamente.
Tutela dos direitos tem por significado a proteção a um bem jurídico determinado ou a proibição de determinados comportamentos omissivos ou comissivos, ou seja, a reação a sua violação, no sentido de impedir ou eliminar os seus efeitos.
Interesses
Revela liame psicológico que existe entre o sujeito e determinado bem, de natureza material ou não. O interesse liga a pessoa a determinado bem da vida.
Os interesses dividem-se em diversas categorias.
Interesse jurídico – aqueles reconhecidos no ordenamento são permissivos a proteção jurisdicional.
Interesse material – Refere-se a efetiva utilidade apresentada pelo bem, reconhecida ou não pelo ordenamento jurídico que pode gerar uma satisfação a um anseio ou necessidade de um individuo.
Interesse processual – refere-se exclusivamente ao aspecto instrumental do