Direito Social á previdência
Acadêmicos: Adrine Fumagali
Kétrin Loize Pinto
Prof.ª Dulcenéia de Sousa Rouepke
Faculdade Metropolitana de Blumenau – FAMEBLU
Bacharelado em Administração com Linha de Formação em Finanças
FIN 22– Instituições do Direito
03/05/2013
RESUMO
Acredita-se que o trabalhador tem muito ganhar com a aposentadoria, pois é um meio de ajudar quando não se pode mais cumprir seus trabalhos, seja por idade, por problemas de saúde, ou por motivos especiais. o que não pode deixar de lado é cumprir com todas as regras necessárias para conseguir os benefícios, e não perder o beneficio por irresponsabilidades, pois uma vez perdendo o beneficio, fica mais difícil conseguir novamente na hora em que realmente necessitar.
Palavras-chave: Aposentadoria. Beneficio. Trabalhador.
1 INTRODUÇÃO
O texto quer discutir as formas de aposentadorias e um pouco sobre a Previdência Social.
Primeiramente mostra ligação da previdência com a constituição de 1988, no qual explica que ela assegura os beneficiários de aposentadoria seja por idade, invalidez, e outros diversos motivos.
Em questão de aposentadoria são resaltados os itens: idade, invalidez, por tempo de contribuição e por motivos especiais.
Em breves tópicos algumas explicações; idade: resalta a idade do trabalhador para que consiga se aposentar no qual homem é de sessenta anos e mulher cinquenta e cinco anos. Por invalidez: se ao longo do trabalho o trabalhador sofrer lesões que causam danos como invalidez ele consegue se aposentar, mas se neste meio tempo ele voltar ao trabalho ele perde o beneficio. Tempo de contribuição: este tipo de aposentadoria conta o tempo em que o trabalhador contribuiu no seu tempo de trabalho, sendo que o tempo que se necessita de contribuição para se aposentar é de 30 anos as mulheres e 35 os homens. E por ultimo aposentadoria especial, é aquela que se precisa de comprovação que o trabalha causa problemas na saúde do trabalhador, como por exemplo,