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1845 palavras 8 páginas
FACULDADE CENECISTA DE SETE LAGOAS
ADMINISTRAÇÃO
KAMILA PIRES

DIREITO: OS TRÊS PODERES

MAIO/2014
SETE LAGOAS
INTRODUÇÃO

Esse trabalho foi criado com intuito de definir os objetivos, competência e composição dos três poderes. Juntamente com as legislações as quais os mesmos estão vinculados. E para a melhor aprendizagem Do conteúdo já vista em sala de aula.

TEORIA DO NASCIMENTO DOS 3 PODERES NO BRASIL

Montesquieu, filósofo, político e escritor francês foi quem desenvolveu, em 1748 aproximadamente, a Teoria da Separação dos Poderes. A teoria de Montesquieu dividia o poder do Estado para que o absolutismo monárquico fosse evitado, ou seja, para que o poder não permanecesse centralizado nas mãos de uma só pessoa. A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis”, (1748), foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”.
A obra inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, quando definiu-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Legislativo), outro pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).
Essa ideia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.

O PODER LEGISLATIVO

Poder legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função

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