Direito romano
O Direito se iniciou com a religião. Ela influenciou o governo da sociedade romana com maior ou menor intensidade por todos os períodos da história de Roma. No início, os homens eram governados pelas regras religiosas, onde o rei era como o pater famílias, enquanto um governava sua mulher e filhos, o outro governava todos os cidadãos romanos. A influência da religião sobre o governo do Estado romano diminuiu com o enfraquecimento da religião. No surgimento do cristianismo, como era uma religião muito diferente da religião politeísta, os cristãos eram perseguidos, tendo seus locais de cultos e propriedades tomadas. Essa perseguição só cessou depois que o imperador Constantino promulgou o Edito de Milão, que assegurou a liberdade de culto aos cristãos. Com o Edito de Milão, a influência da religião no governo ressurgiu e se fortaleceu, mais tarde, quando se torna a religião oficial do Império no governo de Teodósio. Os cristãos consideram esse período como período áureo. A legalização do cristianismo abriu as portas para o surgimento do direito canônico e para a criação de legislações que estavam de acordo com a doutrina cristã. O direito passou de ter um ponto de vista exclusivamente nacional para ganhar o ponto de vista social. O código de Justiniano foi compilado, apresentando as legislações formuladas pelos Imperadores cristãos e é a base do Direito Romano, utilizado até hoje como fundamento para as constituições atuais.
2. AS FASES DO DIREITO ROMANO
3.1. Período Régio
Vai da fundação de Roma, em 754 a.C., até a expulsão dos reis, em 510 a.C.
O período régio foi uma fase tão lendária quanto a própria fundação de Roma. A base da cultura da sociedade era o solo e a criação de animais. O direito era apresentado de uma forma muito restrita. O regime familiar era patriarcal, sob a chefia do pater familias que, mais tarde, tomaria lugar predominante nas instituições.
O pater famílias não era somente o dono do fruto do