Direito romano

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FONTES DO DIREITO
1-as fontes do direto sao orgaos que tem a funçao ou poder de criar a norma juridica: fontes de produçao.
2-as fontes de revelacao sao o poduto da atividade dos orgãos que tem poder de legislar, assim a propria regra juridica. na forma dois se inclui o COSTUME: aprovado sem lei pelo decurso de longuissimo tempo e pela vontade de todos.
FONTES OUTRAS: LEIS E PLEBISCITOS: eram manifestações coletivas do povo, na primeira só participavam os cidadãos romanos e na segunda apenas os plebeus. SENATUS-CONSULTOS: deliberações do senado, forma indireta de legislação imperial. CONSTITUIÇÕES IMPERIAIS: eram disposições do imperador que interpretavam, estendiam ou inovavam as leis. denominações- edicta: ordenações de carater geral. decreta: decisões do imperador, proferidas num processo. rescripta: respostas dadas pelo imperador a questões juridicas. mandata: instruções dadas pelo imperador aos funcionarios subalternos. EDITOS DOS MAGISTRADOS: a determinação da regra juridica a ser aplicada pelo juiz cabia ao pretor, essa função se chamava jurisdição. baseadas no poder de mando denominado imperium. podiam tomar quaisquer decisões sem necessitar para isso de um amparo legal baseado no direito quiritario. podiam introduzir inovações nas leis já existentes. O pretor ao entrar no cargo escrevia um "edito" dizendo como iria agir em seu ano de exercicio. atraves desse documento criavam leis paralelas as do direito quiritario. JURISPRUDENCIA: as regras baseadas nos costumes e nas leis das XII Tabuas eram muito rigidas e tinham que ser interpretadas para que pudessem servir a uma sociedade cada vez mais evoluida. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS FONTES DO DIREITO: as interpretações jurisprudenciais representaram as fontes do direito quiritário, e o edito do pretor a fonte do direito pretoriano.

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