Direito romano
Grupo 03
Eduardo Acciaris Leite
Bruno Alexandre Magina
Rodrigo Ferreira dos Santos
Eder Torres de Castro
Herik Henrique da Silva Martins
Allysson Italo dos Santos Pereira
Anna Carolina Rodrigues Monte Santana
Maria Gabriela Alves dos Santos
Cleriston Cardoso de Araújo
Francisco Israel
Daniele Duarte
Bruna Chiantia Soares
Caraguatatuba
2013
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de História do Direito do curso de graduação em Direito, 1° Semestre, turma B, do centro universitário Módulo.
Introdução
Quando falamos no Império Romano, as primeiras coisas que nos vem à mente são imagens como o Coliseu, a Cruxificação, a loucura de Nero ou mesmo as perversões de Caligula. Porém, o que poucos sabem antes de adentrar uma faculdade de direito, é o quanto o Império Romano contribuiu para a evolução do direito moderno, no qual o direito romano passou a influir profundamente a partir do século XII, em especial graças às contribuições do Imperador Justiniano. De um aglomerado de tribos rurais que – por volta do século VIII a.C. - se uniram visando melhorar suas chances de sobreviver, ampliando suas terras e seu poderio militar, surgiu uma grande sociedade que em menos de dez séculos se tornou o maior impéerio do mundo em sua época. Ainda hoje, as verdadeiras origens de Roma são por demais obscuras e nescessitam de um grande conhecimento sobre as pequenas comunidades que habitavam a região da Europa Ocidental ou então aceitar o que dizia a mitologia dos próprios romanos, para os quais sua cidade havia sido fundada pelos gêmeos Rômulo e Remo que, ainda na infância, foram amamentados por uma loba. É aceito por muitos historiadores que Roma tenha surgido da união de três tribos de etnias diferentes que habitavam a região, os Ramnenses, os Titienses e os Luceres. Acredita-se