DIREITO ROMANO
Apesar de o Direito ser renovado ao passar dos anos, de acordo com as mudanças da sociedade e seus costumes e necessidades, muito do que se tem do Direito é herança direta de tempos antigos, a exemplo do Direito Romano. Muitos institutos jurídicos produzidos por célebres juristas romanos foram moldados e adaptados ao decorrer dos tempos, melhorando de tal forma que sua utilização fosse possibilitada no Direito atual tal qual usufruímos hoje. A forma dinâmica com a qual se gerou o Direito possibilitou esse aproveitamento das bases jurídicas para os tempos posteriores.
O DIREITO ROMANO
Direito Romano é a denominação do conjunto de leis e princípios validados dentre a sociedade de Roma e de todos os territórios dominados em nome do império. Sua aplicação perdurou no período entre a fundação de Roma como cidade (753 aC) até o falecimento do imperados do Oriente Justiniano (565 dC), e durante esse extenso período, o corpo jurídico consolidou-se como um dos mais importantes sistemas jurídicos realizados, estendendo sua utilização para diversas culturas em diversas épocas. Ao longo do período em que perdurou dentro do Império Romano, pode-se dividir em fases de desenvolvimento e aperfeiçoamento de sua forma de Direito, que tem entre sua descrição, subdivisões, sendo estas:
PERIODO ARCAICO
Nacionalista: (753 a 242 aC) caracterizada por marcar o jus civille, o Direito que se aplicava única e exclusivamente às relações entre cidadãos romanos (tal como os direitos gregos para os atenienses), sendo esses apenas patrícios, de modo que plebeus escravos e estrangeiros não fossem abrangidos por este.
Universalista: (242 a 130 aC) caracterizada pela criação de magistrados que julgassem problemas entre estrangeiros (peregrinos), e romanos, sendo esse “profissional” da época denominado praetor peregrinus, sendo considerado por historiadores algo como um inicio para o direito internacional.
MONARQUIA
No regime de monarquia