Direito romano
1. Quais os institutos jurídicos romanos mais importantes?
R: Propriedade, Personalidade e Direito Obrigacional.
2. Qual a importância da lei das XII tábuas para o direito romano?
R: Foram criados por uma comissão de três magistrados, encarregados de pesquisar, na Magna Grécia, as leis de Sólon, propiciando a criação de um código escrito de leis romanas.
3. Cite e comente alguns institutos consagrados na lei das XII Tábuas que ainda existem hoje no direito Brasileiro.
R: Hoje depois de séculos são chamadas de Fontes do Direto. Foi uma codificação de regras, provavelmente costumeiras, primitivas e às vezes, até cruéis. É aplicada exclusivamente nos cidadãos romanos.
4. Aponte características da propriedade no direito romano.
R: Configura-se perpetua e impassível de contestação por outros, devido ao seu caráter sagrado, como objeto de propriedade perpetua das famílias, nunca teve caráter ilimitados e absoluto limitações:
Direitos de vizinhança e das servidões; Redução gradativas dos poderes dos senhores sobre os escravos, objetos que eram no direito de propriedade: proibia a plena disposição, utilização e gozo por parte do proprietários do escravo que possuí.
5. A usucapião era permitida em Roma? Quais suas características?
R: Somente cidadãos romanos poderiam usucapir.
Condições: Coisa Hábil ao usucapião, o titulo, a boa-fé, a posse, o decurso de tempo, apreensão física (corpos) e a intenção, a vontade de ter a coisa como sua (animus).
6. No direito romano quais as exigências para se ter personalidade?
R: No direito romano, não bastava só ser homem para ser pessoa. Era preciso ser homem, ter forma humana e não estar na condição de escravo. O escravo era ser, mas não era homem, não era sujeito de direito. Era considerado, na sociedade romana, como "res" (coisa). São dois requisitos para que um homem seja considerado pessoa física, no Direito Romano: Que ele exista para o ordenamento jurídico: tem início para o