Direito romano
Isto posto, torna-se necessário esclarecer que o presente trabalho que se segue procura, a partir de uma breve análise sócio-cultural e jurídica da sociedade romana, enfocar o nascimento das relações jurídicas, que à princípio eram muito mais específicas, regendo determinada situação de direito já existente, para aos poucos começar a ganhar um caráter geral, regendo situações generalizadas, o que consequentemente gerou uma maior abrangência da norma jurídica. Estudar os institutos jurídicos atuais fazendo uma prévia análise do Direito Pretoriano proporciona ao acadêmico uma visão geral do mundo jurídico, ao mesmo passo em que o estudante passa a compreender, e não apenas decorar, inúmeros conceitos derivados do latim, língua oficial da civilização romana.
Para fins didáticos, dividiremos em três partes o presente trabalho: O Direito Romano na Realeza, O Direito Romano na República e o Direito Romano no Império. Obedecendo à ordem cronológica dos fatos, passaremos a fazer breves comentários sobre cada uma das fases da História Romana na Antiguidade, para que possamos, ao final, ter uma visão superficial, mas suficiente, da importância de se estudar o Direito Romano, disciplina esta cada vez mais suprimida das Faculdades de Direito.
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
Trata-se do período histórico em que Roma foi governada pelos reis, compreendendo uma faixa de aproximadamente 250 anos, segundo os cálculos de VARRÂO, desde a