Direito Romano
Devemos considerar também que o direito romano tinha como direito real limitado a servidão, onde o proprietário de um terreno tem de tolerar a passagem do proprietário do terreno contíguo que não tenha acesso à própria estrada. O usufruto, quando alguém tem o direito de usar de determinada coisa e receber seus frutos, independentemente de ser o proprietário. A enfiteuse que é uma propriedade pública onde é dado para o uso privado sendo que se pague uma renda e é vedada a aquisição por usucapião. E já existia também o penhor de coisas. Os testamentos também já eram respeitados na época.
Segundo Reale, no Direito Romano, “a lei não se distinguia do costumes, a não ser por este elemento extrínseco, de ser escrita: apenas esculpida, para conhecimento de todos, aquilo que o poder anônimo do costume havia revelado.”
Reale continua, “o Direito Romano é um Direito doutrinário e jurisprudencial por excelência, porquanto é orientado pelo saber dos jurisconsultos combinado com as decisões dos pretores, ambos atuando em função da experiência. A grandeza de Roma não consistiu em doutrinar o Direito, mas em vive-lo. Não existe uma teoria jurídica romana, na qual se procure, de maneira