Direito Romano
Para poder compreender melhor a lei das XII tábuas é necessário ter conhecimento de como era que funcionava o sistema de governo antes de sua criação.
Sabemos hoje que a primeira forma romana de governo foi a Realeza, monárquico, onde o soberano tinha total poder sobre o povo, não se discutia a autoridade e legitimidade do soberano.
Em reação a esse domínio monárquico, funda-se a república. Ela sustenta-se sobre uma constituição política dividida em três: magistraturas, senado e comícios. O rei é substituído por dois cônsules, que exerciam o consulado por apenas um ano.
O consulado e as demais magistraturas, era reservado aos patrícios, e o direito era de conhecimento exclusivo dos pontífices, também patrícios.
A plebe, sem direitos nenhum e totalmente excluída da sociedade, deram inicio a uma revolução. Suas reivindicações almejavam, principalmente, a igualdade de direitos e o fim das distinções jurídicas de classe. Eles requeriam participação no poder.
Depois de tanto lutar eles obtiveram a criação da primeira magistratura plebeia, o Tribunato da plebe, e que mais tarde levaria a formulação da lei das XII tábuas.
Foi por iniciativa do tribuno Gaio Terentílio Arsa, que deu inicio ao movimento plebeu favorável a criação de leis escritas que pudesse limitar os poderes dos cônsules. Leis capazes de assegurar a igualdade e a liberdade dos dois grupos.
Segundo alguns historiadores a criação foi baseada nas leis da Grécia, diz-se que foi enviada uma delegação a Atenas para copiar as leis de Sólon, entre outras cidades da Grécia.
Os patrícios eram absolutamente contrários a essa