Direito Romano

2021 palavras 9 páginas
Direito Romano
Titulo III/Cap. 1- A família Romana

1.1 NOÇÕES GERAIS
A família, entre as instituições humanas, é a mais antiga e universal. É celebrada como a célula mater da sociedade, conhecida de todos os povos em todas as épocas.
Segundo Fustel de Coulanges, em sua obra “ A Cidade Antiga”, a família romana se originou da própria religião. Por isso, em cada casa, havia um altar, onde estava sempre aceso o fogo sagrado. Era a religião de manes, dos penates, dos ancestrais, para quem os romanos entoavam seus cantos e choravam seus prantos.
Will Durant focaliza que a família romana era uma associação de pessoas e coisas com os deuses, centro e fonte de religião, da mora, da economia e do Estado. Cada parte da propriedade familiar e cada aspecto de sua existência estavam em solene intimidade com o mundo espiritual.
A família não era composta somente das pessoas daquele momento presente, mas, também, dos que tinham vivido no passado e dos que iam viver no futuro, formando uma comunidade espiritual e eterna. A luz da historia e, quiça, da sociologia, para os romanos, a origem da família não estava somente na geração, na concepção. Tampouco, no afeto natural, no poder marital ou paterno. Mas, em algo místico, grandioso, mais poderoso que todos os sentimentos humanos: na religião do fogo sagrado e dos antepassados.
Na língua grega, família: epistion, que literalmente significa aquilo que está em volta do fogo sagrado.

1.2 DEFINIÇÕES
No direito romano, encontramos várias definições para o vocábulo família. No sentido amplo, é o conjunto de pessoas que descende de um mesmo tronco ancestral. Num sentido estrito, o conjunto de pessoas e o acervo de bens, constituído a domus, pequena comunidade, política, econômica, jurídica, e religiosa, sob a potesta do paterfamilias. Era a família patriarcal, tudo girava em torno de um chefe, a quem sucessivamente se vão subordinando os decedentes até a morte do pater. O vinculo que se estabelecia não era somente o de

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