Direito Romano
1- A metodologia da historia e seus usos para a compreensão do direito.
2- O objeto de estudo da nova historia e suas relações com as ciências jurídicas.
3- O direito dos povos antigos.
4- O direito da Cultura Clássica.
5- O Sistema Romano – Canônico – Germânico, formação e histórica do sistema.
6- Instituições sociais e jurídicas da Sociedade Romana.
7- O legado do Direito Romano para o mundo contemporâneo e o direito.
8- Direito dos povos (ameríndios) *Povos ameríndios: índios, indígenas ou nativos americanos são os nomes usados aos habitantes humanos da América antes da chegada dos europeus, e seus descendentes atuais. A hipótese mais aceite para a sua origem é que os primeiros habitantes da America tenham vindo da Ásia atravessando a pé o Estreito de Bering, no final da idade do gelo, há 12 mil anos, o termo ameríndio é usado para designa os nativos do continente Americano, em substituição às palavras índio, indígenas e outras consideradas preconceituosas.
Exemplo: Funcionamento do Direito
Doutrina Lei Jurisprudência
Objetivo do direito:
1) Auxiliar na compreensão das conexões que existem entre a sociedade e suas características e o direito que ela produz.
2) Auxiliar ao auto conhecimento, não somente pessoal ou social, mas também no exercício de tarefas profissionais.
3) Ensina não somente o que o direito tem feito, mas também o que o direito é.
Introdução
O direito nasceu junto com a civilização, juntamente com a história da sociedade, primeiro através dos costumes, e com o passar do tempo foram se tornando obrigatórios, pois perceberam que havia a necessidade de manter a harmonia na convivência entre os homens. O direito teve como objetivo regular as relações harmônicos, com o propósito de proporcionar paz social, impedindo a desordem, a pratica de crimes bem como o caos.
Sistema Romano Germânico e definições do Direito Romano