Direito Romano
FAMÍLIA PATRIARCAL
No que se refere aos romanos, o seu status social parte da família rigorosamente patriarcal: um conjunto de pessoas sob o poder absoluto e vitalício, sem qualquer interferência externa, de um chefe, o pater famílias.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
De qualquer maneira, realeza, hereditária ou realeza eletiva, tanto o soberano grego, como o soberano romano afirmavam sua autoridade no trinômio sacerdócio, governo e justiça. Ainda que essa tríplice autoridade divergisse entre si sob o aspecto funcional, as diferenças, contudo, não lhe alteravam a essência.
Em Roma, distinguiam-se
a) O Senado, que era um órgão também consultivo.
b) Os comícios, que tinham atribuições legislativas.
República, Principado e Dominato
Em Roma, finda a realeza no ano de 510 a.C. três são os períodos caracterizados pelas seguintes formas de governo: república, principado e dominato. Nota-se aqui ao contrário da evolução política grega, o regime republicano, após cinco séculos de vigência, ao ceder lugar ao Principado, estava propiciando ao Estado romano seu retorno ao regime monárquico. Daí se considerar o período de 27 a.C. a 284 d.C., como o de transição da República para o Dominato.
É no principado, com efeito, que se processa a transformação gradativa das instituições políticas romanas, iniciadas por Otaviano com a prudência de não seguida por Julio Cesar. Este, como se sabe, foi o grande idealizador de uma monarquia absoluta para assegurar a unidade do Império. Mas que cometeu o grave erro de pretender impô-la de forma radical. Como diz Matos Peixoto, “Na história dos povos não se suprimem impunemente os estágios indispensáveis”. E Cesar, pagou caro com o seu ousado sonho.
Governo de dupla forma
Os acontecimentos subsequentes ao assassinato de Julio Cesar em 44 a.C., que levaram Roma a uma fase de disputa e indefinições, mostrariam Otaviano como um político arguto e precavido. Desse modo, superadas as dificuldades maiores, já senhor da situação