Direito Romano
A experiência jurídica romana tem seu início na atividade dos pontífices. Os pontífices eram os mais sábios em termos de conhecimento sobre a comunidade e sua cultura, por isso eram considerados autoridades em resolver os conflitos vigentes entre os cidadãos. Essa contribuição desses sacerdotes que formavam a interpretatio pontifícia foi considerada uma das principais fontes formadoras do ius romano.1 Mas não demora até que a plebe romana comece a reivindicar uma lei escrita buscando mais igualdade e justiça, é enviado então um grupo de pessoas para a Grécia a fim de estudar o modelo grego de onde surge a inspiração para a formulação da Lei das XII Tábuas,2 sendo este um importante documento tanto para a História de Roma como para todo o direito futuro. Foi o primeiro documento legal escrito do Direito Romano que ditou normas para tentar eliminar as diferenças de classe. Foi também o primeiro passo para a laicização, que veio da luta da plebe contra os patrícios e sacerdotes (classe suprema de Roma) que até então eram os únicos que podiam julgar os casos. Mesmo sobre grande resistência dos patrícios a plebe acaba vencendo e com isso surge uma nova figura, o jurisconsulto. Até então a jurisdição romana era exclusividade dos pontífices, o jurisconsulto começa suas atividades depois que o colégio pontifício passa a ser aberto dando acesso aos plebeus para que estes aprendessem a técnica de interpretação dos preceitos jurídicos, logo o estudo do direito se torna acessível para todos os cidadãos. Comparado com outras áreas da ciência, o direito foi o ramo mais estudado, algumas pessoas do povo começaram a se dedicar fervorosamente, esta era considerada uma atividade mister, um ideal extremamente nobre que um cidadão poderia almejar. Desta forma nasce o Jurisconsulto, sua atividade não era um oficio e nem visava lucro, decorria na verdade do reconhecimento social espontâneo, do prestigio e do talento. Seu saber