Agente de Saúde
Segurança do Paciente: É hora de agir.
Portaria nº 529 1/4/2013
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nos estabelecimentos de saúde;
2 questões se apresentam como importantes desafios para implantação do NSP:
1. Os estabelecimentos de saúde necessitam de núcleos empoderados pela direção com profissionais capacitados que auxiliem o hospital a implantar uma cultura de segurança do paciente e coordene as ações de qualidade/segurança
2. Existe um grande número de estabelecimentos de saúde no Brasil
As principais tarefas dos Núcleos de Segurança do Paciente (RDC 36)
Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano √ de Segurança do
Paciente, monitorando as ações;
Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores (guias de implantação):
Protocolo de cirurgia segura
Protocolo de ulcera por pressão
Protocolo de higienização das mãos
Protocolo de identificação do paciente
Protocolo de medicação segura
Protocolo de queda
Participar ativamente do sistema de notificações de incidentes do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária.
Coordenação – NÃO PODE SER MAIS UMA COMISSÃO
Pesquisar a cultura de segurança do paciente.
Possíveis desenhos dos Núcleos de Segurança do Paciente
Direção geral
Coordenação
de enfermagem
Coordenação de epidemiologia Comissão de
Farmácia e
Terapêutica
Coordenação de planejamento Núcleo de segurança do paciente Comissão de
Revisão de
Óbito
Núcleo de
Saúde do
Trabalhador
Coordenação clínica/técnica Comissão de
Análise de
Prontuário
Gerência de
Resíduos