Agente de Saúde
Fonte: ABRH RJ - Recrutamento e Seleção - Jaqueline Arruda.
I - Introdução
Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a autoreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.
II - Objetivos
O objetivo deste documento é promover a reflexão sobre como um profissional de recrutamento e Seleção deve agir no exercício de sua função de forma a garantir o respeito aos candidatos e às organizações.
III - Conduta Recomendada
3.1 Sobre a vaga que está sendo oferecida:
3.1.1 Deve proporcionar aos Candidatos informação completa, clara e precisa sobre a vaga que está sendo oferecida. O candidato tem o direito de conhecer todas as condições de trabalho da vaga para a qual está concorrendo – local, horário, atividades, condições de segurança, instrumentos ou ferramentas que serão usadas, bem como as condições de remuneração e benefícios, sendo assim, cabe ao Selecionador obter estas informações previamente para que possa fornecer ao candidato.
3.1.2 Deve ter compromisso com a veracidade das informações prestadas ao candidato. Cabe ao Selecionador fazer todas as averiguações necessárias para assegurar que as condições de trabalho propostas são fidedignas.
3.1.3 Por uma questão de eficiência, e de limitar a expectativa gerada nos candidatos, as informações fornecidas (mencionadas em 4.1.1) devem ir aumentando em quantidade e qualidade à medida que um candidato vá se