Direito Romano
O direito romano tem grande influência no contemporâneo jurídico de diversos países. Dele surgiu o sistema jurídico romano-germânico, mais utilizado do mundo, só não é usado em países do Oriente Médio e metade da África, tendo como uma das suas principais características a codificação das leis. Hoje temos códigos civil, penal, por causa da influência do direito romano. Quem já não ouviu falar das reformas justianas, marco de extrema importância para a história do direito.
Os principais sistemas jurídicos vigentes hoje no mundo são o sistema romano-germânico e o Sistema anglo-saxão, e eles contrastam historicamente pela permanência da tradição oral do segundo, e pela escrita no primeiro. Nos dias de hoje, o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, embora os sistemas jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda sejam baseados no antigo ius commune. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático e expresso em suas línguas nacionais.
Francisco Quintanilha mostra como o direito romano está presente no nosso atual:
O direito romano continua vivo em várias instituições liberais individualistas contemporâneas, principalmente naquelas instituições jurídicas concernentes ao direito da propriedade no seu prisma civilista e ao direito das obrigações, norteando o caráter privatístico do nosso Código Civil.
Primeiro, é exposto o funcionamento das instituições no período monárquico:
Na fase da Realeza surgem algumas instituições político-jurídicas ainda muito vinculadas à existência de um Estado Teocrático. O cargo de rei assume caráter de magistratura vitalícia, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar, ou seja, o rei era o magistrado único, vitalício e irresponsável. O Senado funcionava como uma espécie de Conselho do Rei, composto por 100 membros; era subordinado ao rei e por este convocado;