Direito Romano
A expressão direito romano, em sentido amplo, indica o conjunto de normas e princípios jurídicos fixados pela civilização romana. Sua história abrange cerca de 13 séculos, iniciada com as origens lendárias da cidade de Roma, em meados do século VIII a.C., e se convencionou considerar encerrada na data da morte do imperador Justiniano, no ano 565.
Os mestres e expositores do direito romano costumam dividir sua longa história em períodos, adotando critérios diversos para distingui-los. O direito romano antigo, também denominado ius quiritium ou ius civile (quirites ou cives eram os cidadãos romanos), era o direito vigente desde a formação da cidade até a codificação da célebre Lei das Doze Tábuas, aproximadamente em 450 a.C. Coincidiu esse período, em grande parte, com o período régio, já que a expulsão dos reis se deu no ano de 510 a.C. Todavia, o advento da república não teve, em si mesmo, repercussões consideráveis em relação ao direito privado, isto é, ao direito concernente às relações dos cidadãos romanos entre si. Isso porque esse direito não era, senão em diminuta proporção, expresso em leis. O direito era essencialmente costumeiro, rudimentar como a própria organização da sociedade, extremamente formalista e impregnado de elementos mágico-religiosos. Confundiam-se o direito divino e o direito humano.
O segundo período, denominado ius gentium, iniciou-se com a codificação da Lei das Doze Tábuas (450 a.C.) e perdurou até a data da morte do imperador