Direito Romano
Legado Romano
A civilização romana antiga contribuiu grandemente para o desenvolvimento do direito, arte, literatura, arquitetura,tecnologia, religião, governo, e da linguagem no mundo ocidental e sua história continua a ter uma grande influência sobre o mundo de hoje. Os romanos assimilaram muitos aspectos da cultura dos povos vencidos, principalmente dos gregos. Dotados de notável senso prático, souberam reelaborar essas influências, nas quais introduziram inovações que levaram à formação de uma cultura original. Com isso, acabaram por legar às gerações futuras várias contribuições nas mais diversas áreas.
O Direito Romano
Uma notável contribuição romana à cultura ocidental ocorreu no campo do direito[carece de fontes]. De fato, o direito romano permanece até hoje entre os fundamentos do direito contemporâneo
Como quase tudo em Roma, as leis surgiram para dar uma solução prática aos problemas criados pelas lutas entre os grupos sociais e pelas guerras de conquista[carece de fontes]. Afinal, Roma dominava um vasto e variado mosaico de povos, unidos por vínculos econômicos, políticos e culturais. Criar normas jurídicas que permitissem a coexistência de tão diferentes costumes e tradições tornou-se uma necessidade.
O direito romano desenvolveu-se gradualmente, tendo como ponto de partida a Lei das Doze Tábuas (450 a.C.)[carece de fontes]. Posteriormente, aprimorou-se com as leis votadas pelas assembleias, com os decretos do senado e teve sua completa sistematização no período do império. Compunha-se de três grandes ramos:
O ius civile (Direito civil), aplicável apenas aos cidadãos de Roma.
O ius gentium (Direito das gentes ou dos estrangeiros), conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados.
O ius naturale (Direito natural), que representava o aspecto filosófico do direito. Baseava-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.