Direito romano
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RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar uma breve reflexão sobre a eliminação da disciplina Direito Romano do currículo pleno dos cursos jurídicos no Brasil. Para tanto, a linha de argumentação é a amostragem do pensamento e da prática jurídicos por meio da obra de Gaius, um dos fundamentos do Direito ocidental. PALAVRAS-CHAVE: Direito Romano; currículo pleno; Gaius; fundamentos jurídicos. __________________________________________________________________________ Apresentação Inicial O assunto abordado neste artigo remete para algumas inquietações relacionadas com a formação jurídica no Brasil. À exceção de alguns centros tradicionais de formação de juristas, o que se tem no Brasil são cursos de Direito que oferecem formação acadêmica pouco fundamentada na pesquisa dos clássicos, em particular no Direito Romano. A eliminação do Direito Romano do currículo pleno é uma perda, sem dúvida, até porque a eliminação do ensino regular do Latim possibilitou que se quebrasse uma ligação simbiótica com a tradição e com os fundamentos da doutrina jurídica do Direito Romano. Qualquer jurista reconhece que a base do Direito operacionalizado no mundo ocidental origina-se das raízes latinas. Há que se ressaltar que até o Direito japonês, ocidentalizado a partir da Era Meiji, na segunda metade do século XIX, recebeu influência dos romanos pela via da presença ocidental na ilha do Sol Nascente. Os aspectos históricos que cercam essa questão são da maior importância, na medida em que é notável a presença dos princípios doutrinários e consuetudinários que marcam o Direito Romano nas bases de sua construção. “O estudo do Direito romano constitui um meio exemplar que pennite adquirir o sentido da evolução e da relatividade das instituições jurídicas. Desse duplo ponto de vista