direito romano
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes, pois Roma é o centro dum vasto império que se estende da Inglaterra , Gália , Ibéria à África e ao próximo Oriente até aos confins do império Persa.
O Direito romano é igualmente dividido em três períodos e três regimes políticos diferentes : a realeza ( até 509 a.C.), a república (509- 527) e o império ; o período imperial é também dividido em Alto império ( até à época de Diocleciano, em 284 ) e Baixo império ( até a época de Justiniano, morto em 566), ao qual sucedeu o império Bizantino.
- Época Antiga, que vai desde a fundação de Roma até meados do séc. II a.C., tendo como principais características um direito de tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica e caracterizado pelo seu formalismo e pela sua rigidez, período em que o centro do saber jurídico estava nas mãos dos pontífices.
- Época Clássica, que começa por volta de 150 a.C. e termina em 284 d.C., com o início do governo de Diocleciano. Caracteriza-se por ser o direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional. É o tempo do processo formular, em que a produção do direito está nas mãos dos pretores e dos jurisconsultos.
- Época do Baixo Império, momento em que o direito é dominado pelo absolutismo imperial, pela atividade legislativa dos imperadores, pelo Cristianismo. O Imperador e seus juristas se destacam como atores da nova ordem, sendo participantes na queda do Império Romano do Ocidente, que se dará em