Direito Romano
Entre o ano 754 a.C., e 510 a.C., a civilização romana desenvolveu os primeiros sistemas para regrar a sociedade e suas relações.
Embora existisse uma classificação social, o poder era concentrado na figura do pater familias, no qual aplicava as leis segundo suas normas. O rei era único, não vitalício e não respondia pelos atos, porém, era o juiz na cidade, enquanto que o pater familias era o juiz no meio familiar.
As primeiras fontes do Direito são deste período com a leges regiae e os costumes (mores).
O rei Sérvio Túlio promoveu uma reforma ao implantar um ordenamento sobre impostos e sobre o serviço militar e as primícias entre o serviço eleitoral e o direito de voto. Sérvio tomou por base as tribus, que são divisões territoriais dos quais cada indivíduo é proprietário, e o census, recenseamento que determinava as obrigações de cada um como contribuinte e como soldado. As funções do rei eram divididas com o senado e com o interre que era membro do senado, com isso, o rei cumpria um papel que era essencialmente de um legislador, tendo em vista o poder do pater, restava-lhe pouca função judicial, visto que as regras costumeiras ficavam a cargo da família.
Período da República
A revolução pôs fim à realeza de modo violento, banindo Tarquínio, o Soberbo de Roma no ano 510 a.c.. Com a formação da república – coisa do povo - , a transferência dos poderes políticos dos reis passaram para o senado(autoridade máxima, responsável pelas finanças públicas), Magistraturas(poder executivo) e as Assembleias(elegiam magistrados romanos e possuíam alguns poderes judiciais).
Roma já possuía uma estrutura de estado bem definida, e o povo havia conquistado vários direitos e até mesmo a participação na política, do qual somente foram incorporados e aceitos pela imposição de lutas entre as