Direito romano
Flavius Petrus Sabbatius Iustinianus, mais conhecido como Justiniano I, nasceu em Taurésio em 11 de maio de 483 e faleceu em Constantinopla em 13 ou 14 de novembro de 565. Assumiu o trono do Império Romano do Oriente em 1° de agosto de 527, ocupando-o até a sua morte. Apesar de pertencer à família de origem humilde, foi nomeado cônsul por seu tio Justino I, que posteriormente o nomeou como seu sucessor após sua morte. Ambicioso e inteligente, fez com que o Império Bizantino brilhasse durante seu governo. Justiniano tinha por principal meta recuperar o antigo esplendor de Roma, e batalhou em várias frentes com esse intuito. Neste artigo vamos abordar apenas as questões jurídicas, que são as atinentes à nossa área.
O objeto de desejo de Justiniano, o grande condutor do Império Bizantino, também conhecido como Império Romano do Oriente, com sede em Constantinopla, antiga Bizâncio e atual Istambul, era resgatar a Época Clássica do Direito Romano, que começou por volta de 150 a.C. e terminou em 284 d.C., com o início do governo de Diocleciano. Essa época caracterizava-se como o direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional, extremamente avançada. Mesmo com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476, com o ápice das invasões bárbaras, o Império Bizantino resistiu bravamente, caindo apenas no século XV, após ter contribuído bastante para o resgate do passado de glórias dos romanos, especialmente na seara jurídica. E o principal responsável pela extraordinária compilação do que se produziu de melhor durante a Época Clássica romana foi o conservador Justiniano. Para ele o que se produzia na sua época não tinha valor. Valorosos eram os antepassados e a respectiva produção jurídica por eles levada a cabo. Com isso, tentou o Imperador, e com sucesso, recuperar todos os escritos jurídicos do período em que Roma alcançou