Direito romano

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Direito Romano

Devido sua força e complexidade, durante a Idade Média o Direito Romano não podia deixar de ser utilizado. Havia um forte diferença entre o direito romano e o dos invasores, assim um conciliação entre as populações seria impossível. Então foi aplicado o Princípio da Personalidade das Leis, assim o Direito Romano continuou a ser aplicado para os romanos e o Direito Germânico para as tribos invasoras. Mesmo assim houve regiões em que foi dado lugar ao Direito Germânico, devido a ineficácia da romanização, mas também houve áreas como na Península Ibérica e Itálica, em que o Direito Romano prevaleceu. Então em maior ou menos grau, a Europa Ocidental serviu-se do Direito Romano como fonte de inspiração para outras legislações.
Na Europa Oriental (Bizâncio) o Direito Romano continuou a ser utilizado, porém com modificações devido as invasões.. Houve uma espécie de “Renascimento” do direito romanos (século XII).

A Inquisição

Este foi um dos temas mais populares Direito Medieval e também da Idade Moderna. Durante a Idade /média a Inquisição foi o Tribunal que julgava e condenava os hereges, que seriam pessoas que praticavam atos como bruxaria ou feitiçaria, e também as pessoas que acreditavam em um catolicismo de certa maneira considerado “desviado”.
Já na Idade Moderna, houve uma utilização política do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, foram formados muitos estados absolutistas, devido o controle ter estado em mãos de monarcas, que tinham a real intenção de concentrar o máximo de poder.
Um grande exemplo e sempre usado, é o de Joana D’Arc, que foi eliminada pelo Tribunal citado.

O Tribunal do Santo Ofício e os Tribunais Seculares.

O Processo inquisitorial não era diferente do processo comum da Idade Média e da Idade Moderna, ambos se influenciavam e se misturavam.
Havia um “sistema acusatório” que vigorou por séculos, neste sistema o julgamento era um confronto, e nada tinha noção formada de interesse público em relação a

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