Direito romano
1. Introdução A história de Roma é a nossa história, somos romanos quando falamos, nossa língua provém do latim, somos romanos na nossa noção urbana, administrativa, política e principalmente quando falamos de direito, onde nada menos que, oitenta por cento dos artigos de nosso código foram criados baseados nas fontes jurídicas romanas, portanto, para entendermos o direito de maneira clara, precisamos estudar o direito romano.
2. Divisão Política Para falar sobre o sistema jurídico romano, primeiro precisamos explicar a evolução política de Roma, as instituições políticas dos diferentes momentos da sua história, desde o período da realeza, passando pelo principal momento que foi a república e por fim, o império.
2.1 A Realeza A fundação de Roma é datada de 753 a.C. Como nas outras Cidades-Estados da região, Roma era comandada por um rei. A monarquia, não era hereditária, era eletiva e vitalícia. As assembléias, chamadas Comícios Curiatos, que eram reuniões de todos os homens considerados como "povo", ou seja, os clientes e os patrícios, ficando de fora os plebeus e os escravos, escolhiam o rei cujo nome era proposto pelo Senado, tornando-o soberano no âmbito civil, militar, religioso e judiciário. O Rei era o juiz supremo, não havendo apelações contra suas sentenças. Durante o período da realeza, o Senado não tinha poder, apenas aconselhavam o Rei, que escutava se quisesse.
2.2 A República Quando a república foi fundada, os romanos decidiram pulverizar o poder executivo nas mãos de muitos, com mandatos curtos, para evitar que alguém pudesse ter um poder exacerbado nas mãos. Neste período, somente o Senado continuava vitalício, porém sua função principal na república era cuidar das questões externas.Contudo, devido à temporariedade do mandato dos cargos executivos da política republicana frente à vitaliciedade do Senado, este acabava possuindo uma autoridade permanente, era o centro do Governo.