DIREITO RESUMO
O Direito nasceu da necessidade do homem de viver em sociedade. Com a finalidade de regular os conflitos.
As normas de direito possuem coerbilidade, diferente das normas de moral.
Coercibilidade é o poder do Estado de aplicar a pena pelo descumprimento da lei.
CONCEITO DE DIREITO:
É o conjunto de normas obrigatórias definidos pela sociedade em um dado momento histórico.
DIREITO MORAL
Tem origem no Estado Tem origem nos costumes e valores
Regras escritas Regras costumeiras
TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO:
Segundo essa teoria, devem ser protegidos pelo Direito os valores morais fundamentais.
Segundo a Teoria do Mínimo Ético, todas as normas de moral devem ser transformadas em normas de direito.
Direito Público – ramo em que predomina o interesse do Estado. Exemplos: Direito Constitucional, Direito Administrativo.
Direito Privado – ramo em que predomina o interesse do Particular. Exemplos: Direito Civil, Direito Empresarial.
OUTROS RAMOS DO DIREITO:
Direito Constitucional – trata da estruturação do Estado e dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Direito Administrativo – dispõe e organiza o Poder Público.
Direito Penal – tipifica condutas (crimes) e sua penalidade.
Direito Tributário - dispõe sobre competências para cobrar tributos e suas espécies.
Direito Civil – regula vínculos pessoais e patrimoniais.
Direito Empresarial – dispõe sobre a organização das sociedades, cooperativas, empreendedores etc.
Direito do Trabalho – regula as relações entre empresas e empregados.
Direito positivo – é o conjunto de regras estabelecidas pelo Estado. São leis, decretos, códigos, a lei escrita.
Direito natural – é aquele que não depende de texto de lei para ser reconhecido. É proveniente da própria natureza, como o direito de viver, se reproduzir.
DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO
Direito objetivo – é a lei posta, o texto de lei em si, o conjunto de regras. Exemplo: