Direito real de aquisição
DE AQUISIÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil da Faculdade Comunitária de Campinas, sob orientação do Prof. Valter Gonçalves de Lima Júnior, como parte do processo de avaliação do 7º semestre letivo de 2007.
Campinas
Março/2007
SUMÁRIO
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
1 - Generalidades
2 - Compromisso ou promessa irretratável de venda
2.1 - Histórico
2.2 - Conceito
2.3 - Requisitos
2.4 - Efeitos jurídicos
2.5 - Execução
2.6 – Extinção
3 - Bibliografia
DIREITOS REAIS DE AQUISIÇÃO
1 – Generalidades
Dentre os direitos reais sobre coisas alheias, assoma-se ainda um terceiro grupo, além dos diretos reais de uso e fruição e dos direitos reais de garantia. São os direitos reais de aquisição, que conferem a seu titular a faculdade de adquirir imóvel alheio.
Em nosso direito, encontram-se dois: a promessa irretratável de compra e venda de imóvel e a retrovenda.
2 - Compromisso ou promessa irretratável de compra e venda de imóvel
2.1 – Histórico
Originalmente, o contrato de compra e venda podia ajustar-se ao conceito preliminar, constituindo uma simples obrigação de fazer, caráter meramente pessoal, consubstanciada na outorga da escritura definitiva concernente ao bem compromissado, após o pagamento integral do preço avençado.
Para proteger o bem-estar coletivo e a segurança da ordem social, coibindo uma série de abusos, o Decreto-Lei nº 58/37 que conferia ao compromissário-comprador direito real sobre o bem compromissado, pondo fim ao enriquecimento oriundo ao arrependimento do compromissário-vendedor, permitido pelo art. 1.088 do Código Civil de 1916 Espécie sua é a promessa de compra e venda de imóvel, a qual, verificados alguns pressupostos gera, a favor do promitente comprador, o direito real de adquirir o imóvel objeto do contrato.
Com a criação da Lei n. 649/49, foi efetivamente