Direitos Reais
• Efeitos da posse:
• Os principais efeitos da posse consistem na faculdade do possuidor se valer da proteção possessória e na possibilidade de se adquirir a propriedade por usucapião.
Porém, deve-se ressaltar, também, os efeitos da posse no que tange aos frutos e às benfeitorias.
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• Efeitos da posse:
• A proteção possessória é composta pelos interditos possessórios:
- Reintegração de Posse
- Manutenção de Posse
- Interdito Proibitório
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• Efeitos da posse:
• A hipótese de cabimento da ação de reintegração de posse é o esbulho, da ação de manutenção de posse é a turbação e da ação de interdito proibitório é a ameaça.
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• Efeitos da posse:
• Estabelece o artigo 1.210, caput, do
Código Civil que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
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• Efeitos da posse:
• Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
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• Efeitos da posse:
• Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
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• Efeitos da posse:
• Esbulho – é uma agressão à posse que priva o possuidor da mesma.
• Turbação – é uma agressão à posse que não priva o possuidor da mesma.
• Ameaça – agressão em potência, ou seja existe a possibilidade de ocorrer a agressão mas ela ainda não ocorreu
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• Efeitos da posse:
• O autor da ação possessória pode, ainda, pleitear, de forma cumulada:
- a condenação do réu ao pagamento de perdas e