Direito público e privado
Teoria do Direito
Conceitos dos ramos do direito
Isabela Schmidt de Lima
14/03/2014
Fundamentos da distinção entre o Direito Público e Privado.
O Direito Público é quando um dos sujeitos da relação jurídica é o Estado, nele se prevalece o interesse geral, e se sobressalta uma relação de subordinação ao Estado, já que ele é um poder institucionalizado sendo assim é mais forte, diferente do Direito Privado onde a relação é coordenação, pois nele se disciplinam relações entre os particulares, ou seja, não há um poder institucionalizado em um dos lados e prevalece sempre o interesse particular.
Direito Misto
Existe um direito misto a partir do momento em que são encontradas características do Direito Público em áreas ou relações jurídicas do Direito Privado e vive-versa ou também quando algo é constituído por normas e princípios de ambos Direitos, sendo assim ele busca tanto o interesse público quanto interesse do particular.
Ramos do Direito Público
Quando dividimos o Direito Público, vemos que seus principais ramos são:
1. Direito Constitucional, é o ramo encarregado das normas jurídicas que constituem o Estado, definem sua forma de organização, sua estrutura, além de manejar os direitos e as garantias das pessoas.
2. Direito Administrativo, é o ramo que cuida das atividades administrativas do Estado sendo assim, é o que se ocupa com as normas jurídicas, os princípios que organizam essas atividades administrativas. A Administração Pública, ao exercer suas atividades administrativas, deve sempre buscar a satisfação do interesse público, mesmo que para isso tenha de sacrificar algum interesse ou direito privado.
3. Direito Tributário, é o ramo que cuida dos critérios dos quais o Estados arrecadará os valores necessários para administrar os interesses sociais, é nele que o cidadão poderá