DIREITO PUBLICO E PRIVADO
Origem e finalidade do direito.
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida.Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas.É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.Daí o velho dizer: “onde está o homem está o Direito”.Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, receberam o nome de Direito.
Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem e o crime.Sem o Direito a vida em sociedade seria um verdadeiro caos, onde a lei do mais forte imperaria sempre.De forma que aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é o conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem não o faz, age torto
2- EPISTEMOLOGIA DO DIREITO
Do grego epistême(ciência) e logos(estudo) significa epistemologicamente “teoria da ciência”.
Ao estudar o direito como ciência, devemos examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto.
Conceituar o Direito é defini-lo, e há 02 espécies de definição:
Nominal:Consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;
Real: consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
Origem do Vocábulo “ direito”
O vocábulo Direito encontra similar em todas as línguas neolatinas e, de forma geral, nas línguas ocidentais modernas: Droit(francês), Diritto(italiano), Derecho(espanhol),Recht(alemão) Rigth(inglês). Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim: directum ou rectum, que significa “direto” ou “reto”.Rectum ou directum é o que é conforme uma reta.
Pluralidade de Significações.
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